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Reforma trabalhista: entenda como ficam as regras com as mudanças na CLT

 
 

RIO - A reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado e, agora, segue para sanção presidencial. O texto muda dezenas de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando regras de jornada de trabalho, férias, trabalho remoto, entre outros pontos. Veja abaixo como as mudanças na legislação podem mexer com sua vida.
ACORDADO SOBRE LEGISLADO
Como é hoje?
A legislação trabalhista vale mais que acordos e convenções, a menos que estes sejam mais vantajosos para o trabalhador.
Como vai ficar?
Esta é a principal mudança da reforma. Pelo texto, empregados e empregadores poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário permanecem inegociáveis.
JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
Como é hoje?
A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, previstas em acordo ou contrato coletivo de trabalho. A jornada semanal deve ser de até 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
Como vai ficar?
O texto mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, mas permite outros arranjos. Será permitido, por exemplo, negociar jornadas de 12 horas, que darão direito a 36 horas de descanso, como já ocorre em algumas categorias. Mas esse é um dos pontos que o governo prometeu alterar. Segundo o senador Romero Jucá, haverá uma mudança posterior prevendo a obrigatoriedade de que esse tipo de acordo seja assinado pelo sindicato da categoria
JORNADA PARCIAL
Como é hoje?
A lei considera trabalho com jornada parcial aquele com 25 horas semanais, sem previsão de horas extras
Como vai ficar?
O novo texto amplia esse limite para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras. A reforma estipula ainda que esses trabalhadores terão direito a 30 dias de férias, assim como aqueles que trabalham em regime padrão.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Como é hoje?
A CLT permite que, “em casos excepcionais”, as férias possam ser parceladas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos.
Como vai ficar?
As férias podem ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser de menos que cinco dias corridos, cada um. O novo texto retira a ressalva de “casos excepcionais” da lei e diz que, para que ocorra o parcelamento, basta que haja “concordância do empregado”.
TRABALHO INTERMITENTE
Como é hoje?
CLT não prevê esse tipo de contrato.
Como vai ficar?
Esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. O governo prometeu que editará uma nova regra para que trabalhadores em regime padrão não possam ser demitidos e recontratados como intermitentes, sem antes passar por uma quarentena de 18 meses.
IMPOSTO SINDICAL
Como é hoje?
A contribuição obrigatório o pagamento de um dia de trabalho, para financiar os sindicatos.
Como vai ficar?
A contribuição passa a ser facultativa. O governo promete fazer uma recomendação para que o fim do imposto sindical seja gradual.
TELETRABALHO
Como é hoje?
A CLT não regula este tipo de trabalho.
Como vai ficar?
O texto considera teletrabalho "prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo". Por exemplo: trabalhar de casa, usando computador e smartphones. A nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes. Mas o inverso, a mudança de teletrabalho para presencial, poderá ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.
DEMISSÃO
Como é hoje?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS.
Como vai ficar?
As verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual. Em caso de contrato extinto por "acordo entre empregado e empregador", conforme o texto, serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.

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