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Ilhéus: Justiça nega pedido do MPF para que site retire textos contra índios tupinambás


Ilhéus: Justiça nega pedido do MPF para que site retire textos contra índios tupinambás
Foto: Reprodução
O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem retirados da internet textos considerados discriminatório e difamatórios contra a etnia tupinambá foi negado pela Justiça Federal em Ilhéus, no sul da Bahia. No pedido, o MPF atesta que, através de um inquérito policial, ficou comprovado que o site Tribuna Geral cometeu atos de discriminação e racismo contra a comunidade tupinambá. Segundo o MPF, o autor das postagens, Abiel da Silva Santos, comparou os indígenas a bandidos, criminosos e terroristas, imputando-lhes crimes e questionando a própria identidade destes como índios. Além da retirada dos textos do ar, o MPF requereu que o réu fosse condenado a pagar multa diária de R$ 1 mil, caso os textos não fosse retirados do ar, e que se abstivesse de publicar novos textos com conteúdo discriminatório, sob pena de multa de R$ 5 mil. Também pediu condenação ao pagamento de indenização por danos morais, de R$ 50 mil. O juiz Lincoln Pinheiro da Costa, da Subseção Judiciária de Ilhéus, na sentença, destacou que o mesmo réu já foi absolvido em uma ação penal movida pelo MPF naquela mesma vara, por delito. O magistrado, na sua sentença, lembrou que o mesmo Juízo já havia absolvido o réu Abiel da Silva Santos, desta vez em uma ação penal ajuizada pelo MPF naquela mesma Vara Federal de Ilhéus pela suposta prática do delito tipificado no art. 20, §2º, da Lei n. 7.716/89, c/c o art. 71 do Código Penal, em razão das publicações das matérias jornalísticas no referido site. Para o juiz, o dolo, consistente na intenção de menosprezar ou discriminar a raça indígena como um todo, não estava presente, reconhecendo a atipicidade da conduta. Segundo o juiz, o inquérito policial não demonstrou que o réu teve a intenção de ofender a honra da comunidade indígena, e que o texto é um direito à liberdade de imprensa. O juiz ressaltou que da sentença proferida nos autos da ação penal constou que “o contexto fático marcado pelo referido conflito social entre agricultores e integrantes de comunidade indígena Tupinambá em torno de demarcação de terras constitui-se no verdadeiro emblema das matérias produzidas pelo denunciado, não se visualizando, sob qualquer aspecto, o induzimento à discriminação e ao preconceito étnico contra a comunidade indígena”.

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