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Pezão promete voltar a recolher menores em ônibus sem flagrante, mas autoridades criticam a polícia

Pezão: ‘Isso não é normal’
Pezão: ‘Isso não é normal’ Foto: Cléber Júnior


Enquanto o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, garante que a Polícia Militar vai voltar a fazer a abordagem e o recolhimento de menores em ônibus sem flagrante de delito, o presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro, diz esperar que a PM cumpra seus deveres, previstos da Constituição Federal. No último dia 10, o juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, proibiu que crianças e adolescentes nessa situação fossem encaminhados para as delegacias.
— Nós passamos nove fins de semana com sol a pino sem ter um problema de arrastão nas praias. Se tiver um ônibus com adolescentes vindo, que não pagaram passagens, estão descalços, de bermuda e sem documento, leva para a delegacia e os pais vêm buscar. Da última vez, apreendemos 112 e cinco pais vieram buscar. Isso não é normal. Se querem que o filho vá à praia, que o acompanhe e dê condições de ele passar o dia na praia — afirmou Pezão.
Em nota, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou que as revistas e abordagens preventivas não atentam contra a sentença de Pedro Henrique. Para ele, as declarações de Pezão ressaltam a importância dos deveres da PM. O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho destacou ainda acreditar que “as autoridades da Segurança Pública não vão em hipótese alguma estimular o desrespeito às leis e às decisões judiciais neste estado, mas, ao contrário, primarão pelo seu cumprimento”.
Para Marfan Martins Vieira, procurador-geral de Justiça do Rio, é importante que se faça uma distinção entre os menores em situação de vulnerabilidade e os envolvidos em atos infracionais. No primeiro caso, a criança ou adolescente está fragilizado ou corre algum tipo de risco e é dever do estado protegê-lo, através de um agente social que o aborda e o encaminha ao Conselho Tutelar. Já no segundo caso, quando há o cometimento de fatos análogos a crimes, a polícia deve intervir e fazer o encaminhamento para a delegacia, onde será determinada a medida prevista em lei.
Andar descalço não é crime
Ao anunciar a retomada das ações policiais nos ônibus, o governador Luiz Fernando Pezão avisou que a PM irá abordar adolescentes que estiverem “descalços, de bermuda e sem documento”. Essas justificativas, porém, não encontram respaldo na lei — afinal, ir a praia sem calçado ou camisa não configura crime nem qualquer tipo de contravenção.
A polícia, por outro lado, pode e deve agir contra menores que pularem a roleta ou entrarem no coletivo sem pagar a passagem, ato que viola o artigo 176 do Código Penal — não se pode, entretanto, exigir que o passageiro possua o dinheiro para o bilhete de volta. Também é permitido apreender jovens que atrapalhem a viagem alheia com “gritaria ou algazarra”, conforme previsto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Não estar com documento ou dinheiro, inclusive, tampouco configura necessariamente uma situação de vulnerabilidade, que permitiria o acolhimento por parte de órgãos de assistência social. Segundo a Secretaria municipal de Desenvolvimento Social, que deve agir em parceria com a PM a partir do próximo fim de semana, a vulnerabilidade se dá em situações como “exploração sexual ou do trabalho infantil”, “ruptura com vínculo familiar”, “falta de acesso à saúde, educação e alimentação” ou “uso abusivo de álcool e drogas”, entre outras.
O que dizem as autoridades
“As autoridades da Segurança Pública não vão estimular o desrespeito às leis e às decisões judiciais neste estado, mas ao contrário primarão pelo seu estrito cumprimento”.
Luiz Fernando Ribeiro, presidente do TJ-RJ
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“Há sete meses, comecei a discutir com órgãos de segurança e da prefeitura sobre como lidar com menores infratores e não infratores. Dessas reuniões saiu um protocolo. Na verdade, a PM usou a decisão para encobrir suas próprias deficiências. A decisão só determina o cumprimento da lei”.
Pedro Henrique Alves, juiz da Vara da Infância e da Juventude
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“O problema (da polícia) é de discernimento, saber quem está em situação de vulnerabilidade e quem está cometendo crime. E quem não tem discernimento não pode exercer cargo público”.
Marfan Vieira, procurador-geral de Justiça do Rio
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“A PM tem o dever de agir quando há o cometimento de ato infracional. Um adolescente não está cometendo crime algum só porque está descalço e sem documentos”.
Defensoria Pública, através da assessoria de imprensa

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