Pezão promete voltar a recolher menores em ônibus sem flagrante, mas autoridades criticam a polícia
Enquanto
o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, garante que a Polícia Militar
vai voltar a fazer a abordagem e o recolhimento de menores em ônibus
sem flagrante de delito, o presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro, diz
esperar que a PM cumpra seus deveres, previstos da Constituição Federal.
No último dia 10, o juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância,
da Juventude e do Idoso da capital, proibiu que crianças e adolescentes
nessa situação fossem encaminhados para as delegacias.
— Nós
passamos nove fins de semana com sol a pino sem ter um problema de
arrastão nas praias. Se tiver um ônibus com adolescentes vindo, que não
pagaram passagens, estão descalços, de bermuda e sem documento, leva
para a delegacia e os pais vêm buscar. Da última vez, apreendemos 112 e
cinco pais vieram buscar. Isso não é normal. Se querem que o filho vá à
praia, que o acompanhe e dê condições de ele passar o dia na praia —
afirmou Pezão.
Em
nota, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou que as
revistas e abordagens preventivas não atentam contra a sentença de Pedro
Henrique. Para ele, as declarações de Pezão ressaltam a importância dos
deveres da PM. O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
destacou ainda acreditar que “as autoridades da Segurança Pública não
vão em hipótese alguma estimular o desrespeito às leis e às decisões
judiciais neste estado, mas, ao contrário, primarão pelo seu
cumprimento”.
Para Marfan Martins Vieira, procurador-geral de
Justiça do Rio, é importante que se faça uma distinção entre os menores
em situação de vulnerabilidade e os envolvidos em atos infracionais. No
primeiro caso, a criança ou adolescente está fragilizado ou corre algum
tipo de risco e é dever do estado protegê-lo, através de um agente
social que o aborda e o encaminha ao Conselho Tutelar. Já no segundo
caso, quando há o cometimento de fatos análogos a crimes, a polícia deve
intervir e fazer o encaminhamento para a delegacia, onde será
determinada a medida prevista em lei.
Andar descalço não é crime
Ao
anunciar a retomada das ações policiais nos ônibus, o governador Luiz
Fernando Pezão avisou que a PM irá abordar adolescentes que estiverem
“descalços, de bermuda e sem documento”. Essas justificativas, porém,
não encontram respaldo na lei — afinal, ir a praia sem calçado ou camisa
não configura crime nem qualquer tipo de contravenção.
A polícia,
por outro lado, pode e deve agir contra menores que pularem a roleta ou
entrarem no coletivo sem pagar a passagem, ato que viola o artigo 176
do Código Penal — não se pode, entretanto, exigir que o passageiro
possua o dinheiro para o bilhete de volta. Também é permitido apreender
jovens que atrapalhem a viagem alheia com “gritaria ou algazarra”,
conforme previsto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Não
estar com documento ou dinheiro, inclusive, tampouco configura
necessariamente uma situação de vulnerabilidade, que permitiria o
acolhimento por parte de órgãos de assistência social. Segundo a
Secretaria municipal de Desenvolvimento Social, que deve agir em
parceria com a PM a partir do próximo fim de semana, a vulnerabilidade
se dá em situações como “exploração sexual ou do trabalho infantil”,
“ruptura com vínculo familiar”, “falta de acesso à saúde, educação e
alimentação” ou “uso abusivo de álcool e drogas”, entre outras.
O que dizem as autoridades
“As
autoridades da Segurança Pública não vão estimular o desrespeito às
leis e às decisões judiciais neste estado, mas ao contrário primarão
pelo seu estrito cumprimento”.
Luiz Fernando Ribeiro, presidente do TJ-RJ
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“Há
sete meses, comecei a discutir com órgãos de segurança e da prefeitura
sobre como lidar com menores infratores e não infratores. Dessas
reuniões saiu um protocolo. Na verdade, a PM usou a decisão para
encobrir suas próprias deficiências. A decisão só determina o
cumprimento da lei”.
Pedro Henrique Alves, juiz da Vara da Infância e da Juventude
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“O
problema (da polícia) é de discernimento, saber quem está em situação
de vulnerabilidade e quem está cometendo crime. E quem não tem
discernimento não pode exercer cargo público”.
Marfan Vieira, procurador-geral de Justiça do Rio
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“A
PM tem o dever de agir quando há o cometimento de ato infracional. Um
adolescente não está cometendo crime algum só porque está descalço e sem
documentos”.
Defensoria Pública, através da assessoria de imprensa
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