Justiça rejeita ação popular contra Joaquim Barbosa por compra de apartamento em Miami
Foto: Reprodução
A ação popular movida por dois advogados contra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro aposentado Joaquim Barbosa, foi rejeitada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação foi ajuizada no Pará, em 2013, após a Folha de São Paulo revelar que Joaquim Barbosa abriu a Assas JB para comprar um apartamento nos Estados Unidos, em 2012. Para os advogados, o ex-presidente do Supremo cometeu irregularidades ao registrar o apartamento funcional em Brasília como sede de uma empresa aberta em Miami. Para a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), quando a Constituição Federal de 1988 flexibilizou as situações que permitem a ação popular, não livrou o autor de comprovar lesões à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Para o relator da ação, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que, “em que pesem as notícias veiculadas pela mídia nacional acerca da suposta instalação da sociedade empresarial Assas JB Corp” no apartamento funcional que era ocupado pelo então ministro, “inexiste, nestes autos, qualquer prova documental no sentido de que a referida empresa tenha sido instalada, de fato, no aludido imóvel”. Para o relator, os autores se limitaram a anexar a impressão de uma página da internet com o registro do apartamento, “sem qualquer valor jurídico, a descaracterizar, por conseguinte, o aventado exercício de mercancia empresarial no aludido imóvel, nem tampouco, a ocorrência de lesão aos bens protegidos pela ação popular”. A Turma, porém, derrubou uma multa aplicada aos autores em primeira instância, de 1% do valor da causa. A decisão foi unânime.
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