Detran-BA baixa portaria que muda regras para obrigatoriedade do CRLV
Foto: Mateus Pereira / GOVBA
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou
portaria publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2016,
que traz mudanças na fiscalização do porte obrigatório do Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O texto estabelece que,
“para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o
porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a
contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos
débitos, conforme previsto em lei”. Com isto, o condutor deve ficar
livre de eventuais multas por ser flagrado sem o documento, já que o
certificado leva de 10 a 15 dias para ser enviado pelos Correios. Antes
da portaria, caso fosse abordado em blitz sem o licenciamento
atualizado, o motorista corria risco de sofrer penalidades, mesmo tendo
efetuado o pagamento dos valores devidos. De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerada infração
leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira
de habilitação e remoção do veículo. “Decidimos adotar essa medida para
atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do
documento obrigatório do veículo”, afirmou o diretor-geral do Detran,
Maurício Bacelar.
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