Justiça determina exoneração de Oziel Oliveira da ADAB com base na Lei da Ficha Limpa
Foto: Agência Câmara
O ex-deputado federal Oziel Oliveira (PDT) deve ser
exonerado da função de diretor da Agência Estadual de Defesa
Agropecuária da Bahia (ADAB) com base na Lei da Ficha Limpa. A
determinação é do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 8ª Vara da
Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular. Oliveira foi
prefeito de Luís Eduardo Magalhães e, à época, teve as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, a partir de um convênio entre o município e a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia . A
decisão de antecipação de tutela do magistrado cita ainda o governador
Rui Costa que, em caso de descumprimento, deve pagar uma multa diária de
R$ 1 mil. O juiz apresenta, entre os argumentos para proferir a
decisão, que “a permanência do réu no cargo no qual foi indicado
poderia, inclusive, gerar futuros danos na administração da ADAB”. Na
Bahia, uma emenda à constituição proibiu a nomeação de funcionários
públicos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Após a posse como
governador, Rui Costa afirmou que eventuais casos de ficha suja na
administração seriam exonerados.
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