Itabuna: Prefeito e Município são condenados por permitir trabalho infantil em lixões
Foto: MPT-BA
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Itabuna e seu prefeito
Claudevane Moreira Leite por permitirem o trabalho infanto-juvenil nos
lixões da cidade. O juiz João Batista Sales Souza, 3ª Vara do Trabalho
de Itabuna, no sul da Bahia determinou que os réus impeçam imediatamente
o acesso de crianças e adolescentes na área do lixão que atende a
cidade, principalmente para catação de resíduos, detritos e entulhos. A
ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
Na ação, assinada pela procuradora Ana Raquel Pacífico, ficou comprovada
que o prefeito permite o trabalho infantil nos lixões. Em caso de
descumprimento da decisão liminar, será cobrada uma multa de R$ 5 mil
por criança encontrada em situação de vulnerabilidade. A ação revela que
as crianças e adolescentes trabalham em situação degradante. “Os
gestores municipais se omitem, esquivando-se do enfrentamento da questão
do trabalho infantil, quando demonstram desinteresse quanto ao
desenvolvimento e aplicação de medidas capazes de corrigir a situação. O
município violou as leis constitucionais que garantem a dignidade da
pessoa humana e às normas da ordem jurídica quanto ao trabalho do menor
de 18 anos”, avalia a procuradora Ana Raquel Pacífico. O prefeito e o
Município ainda podem ser condenados a pagar indenização por dano moral
coletivo no julgamento final do mérito. O MPT quer ainda que as crianças
e adolescentes que trabalham no lixão não sejam prejudicadas em sua
saúde, formação, e dignidade. A procuradora lembra que as atividades
realizadas por esses jovens ferem a legislação. A Liminar determina que o
Conselho Tutelar da cidade realize mensalmente inspeções no lixão para
verificar a existência de crianças e adolescentes na coleta de lixo,
encaminhando os relatórios ao MPT. Boa parte das crianças mora nos
arredores do lixão e são levados até o local por seus pais, sob a
justificativa de que não têm com quem os filhos. É de responsabilidade
do Município promover políticas públicas que ajudem essas famílias a
sair do patamar de miserabilidade, evitando assim o contato desses
jovens com o árduo trabalho em lixões.
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