Liminar proíbe cobrança de juros e multas para baianos durante greve dos bancos
Foto: Agência Brasil
Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e
outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo
pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”,
de acordo com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22), pelo
juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia. A Ação Cível
Pública que originou a proibição foi ajuizada pela Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban). A liminar também proíbe a inclusão dos
nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da
dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve.
O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa
diária de R$ 50 mil. A ação do Procon também visa garantir efetivamente o
funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos),
por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes durante a
paralisação.
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