Eleitores não podem ser presos a partir desta terça
Foto: Agência Brasil
Por determinação do Código Eleitoral, em vigor desde 1965, os
eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27), exceto
em casos de flagrante ou cumprimento de sentença criminal. A regra vale
para até 48 horas após o encerramento da votação para prefeitos e
vereadores, que ocorre neste domingo (2). "Nenhuma autoridade poderá,
desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. "Segundo
informações da Agência Brasil, com a norma, não devem ser cumpridos
pela Polícia Federal, principalmente no contexto da Operação Lava Jato,
para evitar nulidade dos processos criminais. O objetivo da regra é
garantir a liberdade de voto. A norma começou a ser praticada desde
1932, para evitar a influência dos coronéis da época, que tentavam
intimidar o eleitorado local. Apesar de juristas questionarem a
manutenção da proibição, o tópico ainda não foi questionado no Supremo
Tribunal Federal (STF).
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