'Jingles políticos não são paródias e violam direitos autorais', afirma professor da Ufba
Foto: Divulgação
Em épocas de eleições, os jingles de políticos ficam cada
vez mais intensos e frequentes – e a cópia indevida também. Só o
candidato à reeleição da prefeitura de Salvador, ACM Neto, teve dois
casos de possíveis cópias de jingle. (veja aqui e aqui) Para fazer com
que sua campanha seja mais difundida e que seus jingles ganhem maior
repercussão, muitos políticos costumam utilizar de obras musicais que
estejam fazendo fama no momento. As músicas são protegidas pela lei de
direitos autorais, 9.610/98, e são consideradas como obras intelectuais.
O artigo sétimo da lei define obras intelectuais protegidas como “as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no
futuro”. O professor de Direito Autoral e Propriedade Industrial do
curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Rodrigo
Moraes, afirmou que quando os jingles são copiados, ocorrem dois tipos
de violação: a do direito do autor e a violação à honra, cabendo pedido
de danos morais e de danos patrimoniais. O artigo 184 da lei de direitos
autorais afirma que quem viola os direitos do autor pode receber como
pena uma detenção de três meses a um ano, ou multa. Quem copia para
ganhar lucro direto ou indireto pode ter pena de reclusão por dois a
quatro anos e multa. Para que uma música seja utilizada em campanha
eleitoral, o autor deve pedir os direitos à editora e ao autor, assim
como foi realizado nas eleições de 2010, quando o José Serra, então
candidato a prefeito de São Paulo, pagou R$400 mil para a utilização da
música “Eu Quero Tchu, Eu Quero Tcha” como jingle político. Segundo o
professor e advogado, o argumento utilizado por pessoas que copiam quase
que integralmente jingles é que o trabalho é uma paródia, mas que, para
se configurar como, deve ser aplicado um teor humorístico à música,
fazendo modificações na letra com o objetivo de fazer rir. “Tal ato é
muito utilizado por programas como Pânico na Band, que utiliza músicas
famosas para fazer humor”, afirmou Moraes. Não há uma definição concreta
do que se configura plágio na legislação brasileira, no entanto Moraes
afirmou que “o plágio seria você atribuir a si próprio uma obra de
terceiros ou utilizar da obra autoral de outra pessoa sem a devida
autorização prévia”.
Nenhum comentário