Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate Elefante com pelo de roedor
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização de
um lote do extrato de tomate da marca Elefante. A medida afeta o lote
L011810, cuja o prazo de validade acaba em 7 de outubro deste ano.
Segundo a agência, foram encontrados pelos de roedor acima do limite
tolerável. O limite de tolerância da agência reguladora é que produtos a
base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo,
um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.
A decisão levou
em conta um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias e ressalta que
encontrou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana” acima do
limite máximo de tolerância pela legislação. A Anvisa também determinou
que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A
resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta
segunda-feira. Procurada, a empresa disse que tomará as providências
necessárias e que cumpre todas as "normas de segurança dos alimentos e
padrões de higiene".
Confira a nota da empresa:
A
Cargill tomou conhecimento hoje da posição da ANVISA (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária) e tomará as providências cabíveis em relação ao
lote L011810, do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem lata de
340 gramas com validade 07/10/2016.
A presença de fragmentos
microscópicos nesse tipo de alimento é inerente a matéria-prima advinda
do campo, entretanto são adotados cuidados no processo de fabricação,
inclusive com a pasteurização do produto, o que elimina quaisquer riscos
à saúde humana.
A empresa reitera ainda o compromisso com o
cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de
higiene e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários.
Entenda os limites
A
Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de
matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é
considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da
composição do alimento e que possa estar associado a condições
inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De
acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais rígidos do
mundo. Os limites variam de acordo com o alimento. A canela, por
exemplo, é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar
fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g
canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da
especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada
pela Anvisa.
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