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Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate Elefante com pelo de roedor

Extrato de tomate Elefante tem lote suspenso pela Anvisa
Extrato de tomate Elefante tem lote suspenso pela Anvisa Foto: Divulgação


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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização de um lote do extrato de tomate da marca Elefante. A medida afeta o lote L011810, cuja o prazo de validade acaba em 7 de outubro deste ano. Segundo a agência, foram encontrados pelos de roedor acima do limite tolerável. O limite de tolerância da agência reguladora é que produtos a base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.
A decisão levou em conta um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias e ressalta que encontrou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana” acima do limite máximo de tolerância pela legislação. A Anvisa também determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira. Procurada, a empresa disse que tomará as providências necessárias e que cumpre todas as "normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene".
Confira a nota da empresa:
A Cargill tomou conhecimento hoje da posição da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tomará as providências cabíveis em relação ao lote L011810, do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem lata de 340 gramas com validade 07/10/2016.
A presença de fragmentos microscópicos nesse tipo de alimento é inerente a matéria-prima advinda do campo, entretanto são adotados cuidados no processo de fabricação, inclusive com a pasteurização do produto, o que elimina quaisquer riscos à saúde humana.
A empresa reitera ainda o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Entenda os limites
A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais rígidos do mundo. Os limites variam de acordo com o alimento. A canela, por exemplo, é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.

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