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Saiba quantos insetos e pelos de roedor são tolerados nos alimentos que você consome


Na casa da dona de casa Elaine Medeiros, de 41 anos, massa é o prato pelo menos uma vez por semana
Na casa da dona de casa Elaine Medeiros, de 41 anos, massa é o prato pelo menos uma vez por semana Foto: Marcelo Theobald

Andréa Machado e Marcela Sorosini

O anúncio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há alguns dias, de que caixas de um lote do extrato de tomate Elefante continham “fragmentos de pelo de roedor” deixou os consumidores assustados. A surpresa foi não apenas por terem sido detectados vestígios de contaminação por rato, ratazana ou camundongo, mas por haver um limite de tolerância, aceito pelo órgão de fiscalização, de uma quantidade mínima de pelos de bichos em alimentos e bebidas vendidos no país.
Em março deste ano, entrou em vigor no Brasil uma resolução da agência reguladora, que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
Em molhos, polpas e extratos de tomate e ketchup, por exemplo, o consumidor pode ingerir, sem saber, pedacinhos de insetos e de pelos de roedores. Neste caso, o limite é de até dez fragmentos de insetos ou um fragmento de pelo de roedor para cada cem gramas.
— Tenho horror a rato, e imaginar que posso estar comendo um pelo... Fica difícil fazer macarrão sem molho de tomate... Lá em casa, fazemos massa ao menos uma vez por semana — disse a dona de casa Elaine Medeiros, de 41 anos.
Para o taxista Pedro Paulo Viana, de 47 anos, a Anvisa e a indústria deveriam ser muito mais rigorosas com a fabricação de bebidas e alimentos.
Risco de doenças existe
Apesar de o padrão de limite de tolerância estar “entre os mais rígidos do mundo, se compararmos com países que são referência na regulação de alimentos”, afirma a Anvisa, para Sidnei Ferreira, presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), a legislação sanitária não deveria tolerar nenhum resquício de insetos ou pelos de roedores:
— É claro que nenhum tipo de contaminação deveria acontecer, principalmente por pelo de animais. É inadmissível. Não pode ter tolerância com a falta de higiene na manipulação e na fabricação dos alimentos.
O médico alerta que essas matérias estranhas, em determinados casos, podem até causar doenças a algumas pessoas.
— Dependendo do tipo de contaminação, uma série de doenças pode ser desencadeada, da mais simples à mais complexa. No caso de pelos de animais, pode ser de uma simples diarreia até uma hepatite — explicou o médico.
Suspensão de venda não é novidade
O caso mais recente de suspensão da venda de um produto por presença de corpos estranhos acima do limite permitido foi o do extrato de tomate Elefante, da marca Knorr. Um teste constatou fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância. O lote L6 do produto, fabricado pela empresa Cargill Agrícola, tem validade até 21 de maio de 2015. A interdição é por 90 dias. Nesses casos, a fabricante tem o direito de solicitar a realização da análise de contra-prova para a conclusão do caso.
Em agosto de 2014, a Anvisa determinou a retirada imediata de todas as lojas e a suspensão de comercialização do lote 2K04, com vencimento em janeiro de 2014, do Tomato Ketchup, da marca Heinz. A medida foi adotada após testes identificarem pelo de roedor no produto acima do permitido. Seis meses antes, a Proteste já havia detectado o problema e avisado à Anvisa. A agência, porém, afirmou que não poderia suspender as vendas, porque a análise não tinha sido feita por um laboratório oficial. Novos testes feitos no Instituto Adolfo Lutz confirmaram o problema.
Ainda no ano passado, em maio, a Secretaria estadual de Saúde do Rio suspendeu a venda e o consumo de lotes da polpa de tomate natural da marca Predilecta, nos quais foram encontrados pelos de animais. Os produtos retirados dos supermercados foram a polpa de tomate natural (lote 390M23SA) e o molho de tomate refogado (lote L134S/RT).
Em 2012, antes da nova resolução, a Proteste também notificou a Anvisa sobre a presença de pelo de rato em três amostras de uvas-passas e castanhas-do-pará sem cascas, à venda em São Paulo.

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