Ibicaraí: Prefeito é condenado por fraude em licitação e perde direitos políticos
Lenildo Alves Santana terá que pagar multa de R$ 10 mil | Foto: Reprodução
O prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, (PT) foi condenado pela
Justiça Federal em Itabuna, no sul da Bahia, por irregularidades em uma
licitação. Além do prefeito, a Justiça Federal condenou mais cinco
pessoas pela fraude. Lenildo Alves, Diones Souza Guimarães, Igor Matheus
Assis Santiago, Anderson Fonseca Pereira, Roberto Régis Pimentel e João
Alves Filho – membros da comissão de licitação e assessor jurídico-,
perderão as funções públicas, proibidos de contratar com o poder público
por três anos, terão suspensos os direitos políticos pelo mesmo prazo, e
deverão pagar, cada um, multa de R$ 10 mil. Na ação, proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF), ficou comprovado a irregularidade na
licitação, como certidões extraídas em data e horário incompatível com
sua apresentação, ausência do orçamento de bens e produtos a serem
adquiridos, documentos sem assinatura de autoridade competente, entre
outros fatos que indicam tentativa de forjar situações que não ocorreram
em convites e pregões realizados. A licitação foi aberta para compra de
materiais de higiene, limpeza, de expediente, gêneros alimentícios,
medicamentos, prestação de serviços na coleta, transporte, tratamento e
definição final de resíduos de serviços de saúde e contratação de
fornecimento de material gráfico e papelaria para o Município. O juízo
entendeu que o ente público não conferiu a regularidade das empresas
interessadas em participar de certames nem permitiu que a escolha
recaísse sobre a proposta mais vantajosa transparecendo a simulação dos
processos licitatórios. Houve propostas incompletas e se não cumpriam os
requisitos do edital publicado, deveriam ter sido rejeitadas. Para
Justiça, ficou comprovada que o pregão foi uma simulação, com uma série
de ilegalidades, o que demonstrou a má-fé e desonestidade dos réus para
beneficiar particulares. Os pedidos do MPF para reparação ao erário e
pagamento de indenização por danos morais não foram acatados pela
Justiça.
Nenhum comentário