Passageira receberá R$ 20 mil após gato de estimação sumir em voo
Uma
passageira receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após o
gato de estimação dela sumir em um voo da TAM Linhas Aéreas, de Boa
Vista, capital de Roraima, para Florianópolis, em Santa Catarina. Em
janeiro de 2013, a cliente entregou os dois gatos à companhia aérea, que
faz o transporte de animais de estimação. Horas depois, foi informada
de que um acidente no embarque teria causado quebra da caixa onde estava
o gato “Gigio“, que teria fugido.
No processo, a consumidora
disse que teve de cancelar seu retorno à capital catarinense e
providenciar cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para
encontrar o animal, que estava com ela há sete anos e era considerado
como membro da família. Apesar dos esforços, o felino não foi
localizado.
Diante da situação, ela processou a TAM pela perda do
animal de estimação. Em um primeiro momento, a companhia aérea foi
condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil. A empresa se defendeu,
alegando que não tinha responsabilidade sobre o acidente. Já a cliente
pediu que o valor da indenização fosse mais alto. No Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, o pedido da consumidora foi atendido, e ela receberá
R$ 20 mil.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do
processo, observou que houve negligência da TAM: “Ora, como pode a
companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um
animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o
transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino
pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que
foram 'entregues' à empresa prestadora do serviço”.
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