Seminário previne gestores sobre itens que podem limar candidaturas em 2016
Foto: Reprodução / UPB
Gestores em último ano de mandato foram advertidos sobre
irregularidades que podem comprometer possíveis candidaturas neste ano. O
aviso foi feito em encontro promovido pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB). Segundo
o assessor jurídico do TCM, Alessandro Macedo, problemas como gastos
com pessoal, prorrogação de contratos administrativos, novas licitações
de serviços e obras podem tornar candidaturas inelegíveis. No seminário,
técnicos do tribunal e o procurador do Ministério Público de Contas
junto ao TCM, Danilo Gomes, deram especial ênfase ao artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), o caso dos “restos a pagar”. De acordo
com a lei, o prefeito, ou presidente da Câmara de Vereadores, não pode
contrair – até oito meses do final do mandato – despesa que não possa
ser paga dentro do mesmo mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte, sem que haja montante de caixa para o mesmo fim.
Ainda segundo o texto, mesmo que a Câmara de Vereadores aprove o gasto, o
gestor, caso tenha as contas rejeitadas em decisão do TCM, não poderá
disputar novas eleições por oito anos. Em relação a gastos com pessoal, o
procurador Danilo Gomes advertiu que, caso o gestor ultrapasse o limite
prudencial no item ao longo do último ano de mandato, a recondução para
o limite fixado em lei deve ser imediata, e não em dois quadrimestres,
como estabelecido para outros períodos do mandato. “E a Constituição
Federal aponta quais medidas devem ser adotadas: primeiro, a demissão de
20% dos ocupantes de cargos comissionados. Se preciso, em segundo
lugar, a demissão de servidores não estáveis e, como terceira medida – a
mais grave – a exoneração de estáveis”, explica.
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