Dilma quer antecipar eleição presidencial para outubro
BRASÍLIA
E RIO — A derradeira semana antes de o Senado analisar o pedido de
impeachment não terminará sem medidas drásticas. Ainda dispondo dos
poderes de presidente, que perderá caso o processo seja aberto, Dilma
Rousseff deve enviar nos próximos dias ao Congresso uma proposta de
emenda constitucional que estabelece novas eleições em 2 outubro. Apesar
da resistência de movimentos sociais, a ideia, defendida por um grupo
de senadores, é encarada como a cartada final pelo grupo da presidente.
Dilma
e ministros palacianos, como Jaques Wagner (Casa Civil) e Ricardo
Berzoini (Secretaria de Governo), concordaram com a ideia da eleição,
mas a presidente ainda gostaria de conquistar o consenso dos movimentos
sociais. Não há unanimidade entre os ministros, no entanto. Um deles
defende que a renúncia seria a negação de todo o discurso de que o
processo de impeachment é um golpe, adotado pela presidente até aqui.
Ao
bunker do vice-presidente Michel Temer, que vem se preparando para
assumir o cargo por 180 dias a partir do dia 11, quando o plenário do
Senado decidirá o destino de Dilma, chegou a informação de que a
presidente faria, na próxima sexta, um pronunciamento, em cadeia de
rádio e TV, lançando a proposta de eleição direta. Ela renunciaria ao
cargo e pediria a Temer que fizesse o mesmo. A reação do vice é
taxativa: a chance de ele aceitar é nula.
— Seria fugir da
responsabilidade. Essa, sim, é uma proposta golpista — disse ao GLOBO
quando essa tese começou a circular, na semana passada.
O senador
Paulo Paim (PT-RS), que integra o grupo defensor da antecipação do
pleito, lembrou duas pré-condições: que ela e o vice-presidente Michel
Temer renunciem e que o Congresso seja pressionado pelas ruas.
—
Diria que no PT cresce o apoio, porque eu e os senadores Jorge Viana
(PT-AC) e Lindbergh Farias (PT-RJ) estamos apoiando. As pesquisas dizem
que a população quer novas eleições. Se isso tudo for verdadeiro, que
deixemos o povo eleger presidente e vice numa grande consertação — disse
Paim.
O petista admitiu que hoje não há 3/5 dos votos para a
aprovar uma PEC, ou seja, 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado, em
duas votações em cada Casa. Basta lembrar que Dilma obteve apenas 137
votos na Câmara e não conseguiu barrar o processo de impeachment.
—
Percebemos que o impeachment está caminhando e decidimos no meio do
caminho encontrar uma alternativa. Claro que hoje não tem voto. Sabemos.
Só é viável se houvesse um grande entendimento entre Executivo e
Congresso — disse Paim.
IMUNIDADE ESTENDIDA
Na
última sexta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo
Berzoini, esteve com sindicalistas na capital paulista para “sentir a
temperatura” desses movimentos em relação à ideia. Há resistência do
MST, por exemplo.
Preocupada com o destino dos ministros mais
próximos, que já estudam migrar para cargos nas administrações
estaduais, a presidente programa um “colchão”. O governo vem formatando
um documento legal para garantir salário e imunidade ao primeiro escalão
durante o período que durar o processo no Senado. A ideia é que eles
tenham quarentena de seis meses. A lei vigente hoje, de maio de 2013, já
estende aos ministros a quarentena, antes restrita a diretores de
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O texto não deixa claro, no entanto, se deve haver pagamento de salário
nesse período.
O afastamento do trabalho, segundo a lei, seria
obrigatório para impedir que o ex-ministro atue na área que estava
relacionada à sua atividade no governo. “As situações que configuram
conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no
âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a
ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações
privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou
emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de
conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei”, diz o
artigo 1º da chamada lei de quarentena.
Pelas regras, servidores
obrigados a cumprir quarentena, não podem “prestar, direta ou
indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com
quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício
do cargo ou emprego”. Também não podem “aceitar cargo de administrador
ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou
jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do
cargo ou emprego ocupado”.
A lei proíbe ainda a estes servidores
“celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos
de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares,
vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha
ocupado o cargo ou emprego”. (Colaborou Jailton de Carvalho)
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