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Estado e Itabuna são obrigados a transferir pacientes de hospital por superlotação

por Cláudia Cardozo
Estado e Itabuna são obrigados a transferir pacientes de hospital por superlotação
Foto: SCMI
Diante da situação do Hospital São Lucas, em Itabuna, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de primeiro grau que condenou o Estado e o Município a transferir os pacientes para internação em unidade hospitalar de atendimento mais próxima que disponha de serviços especializados, na rede integrante do SUS, e caso não exista, que os transfira para hospitais da rede particular e assegure a realização de todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e terapêutico prescritos pelos médicos. De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o hospital, atualmente, não possui condições adequadas de atendimento diante da sua superlotação. Em primeira instância, foi estabelecido uma multa diária de R$ 600 por paciente, limitada a R$ 12 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial. A decisão ainda obriga os entes públicos a custearem o transporte dos pacientes, seja por via terrestre ou aérea. O Estado da Bahia recorreu da decisão. No recurso, o ente alega que a decisão “viola, de maneira frontal, o princípio da isonomia que, no caso do sistema público de saúde, é a essência do princípio do acesso igualitário ao SUS". Ainda sustentou que a decisão "não observou o direito à saúde sob a ótica coletiva, detendo-se isoladamente na situação de um único conflito de interesses, que poderá, indesejadamente, lesar os direitos da coletividade, afinal, o SUS é acessível a todos os cidadãos, em condições de igualdade". Ademais, argumentou que "a eventual incidência da multa acaba por agravar ainda mais as finanças estaduais e, com a falsa premissa de se fazer justiça individual lesa, a bem da verdade, toda uma coletividade". Por tais razões, pediu a suspensão da liminar. A desembargadora Carmem Lucia Santos Pinheiro, relatora do recurso, afirmou que no caso, a decisão questionada visa combater o perigo na demora na concessão de uma cautelar. Para ela, os argumentos apresentados pelo réu não se mostram relevantes, “pois o Estado tem o dever de fornecer o tratamento médico de que necessitam os pacientes”, representados pelo Ministério Público, na forma prescrita Constituição Federal. Por isso, negou o pedido de suspensão da liminar e manteve a decisão de primeiro grau.

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