Supremo defere pedido do Democratas e suspende obrigação de vistorias veiculares
Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em caráter liminar a
portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), que
determina as vistorias veiculares. Com a decisão do ministro Roberto
Barroso, a determinação do órgão de trânsito fica suspensa. O Democratas
entrou com pedido para que a portaria fosse considerada
inconstitucional e recebeu a resposta com a decisão do ministro do STF
na última sexta-feira (18). A portaria do Detran obriga a realização da
vistoria veicular periódica para que o licenciamento do carro seja
regularizado. Segundo o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM), quem
já pagou pela vistoria pode pedir ressarcimento do valor com base na
liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para
entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o
dinheiro arrecadado ilegalmente”, afirma o parlamentar. Em ação movida
por Aleluia, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da
República (PGR) também já haviam dado parecer favorável à
inconstitucionalidade da portaria do Detran
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