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Farmácia Popular tem que fornecer fraldas para pessoas com deficiência

Farmácia Popular terá que disponibilizar fraldas para pessoas com deficiência
Farmácia Popular terá que disponibilizar fraldas para pessoas com deficiência Foto: Lucas Figueiredo / Extra
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal que garante o direito de pessoas com deficiência receberem fraldas pelo Farmácia Popular. Atualmente, o benefício é voltado apenas para os idosos cadastrados no programa.
Ao negar o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) feito pela União, o ministro destacou que a decisão assegura “a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde”.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado.
A primeira instância declarou extinto o processo sem julgamento de mérito, mas o Ministério Público recorreu. Em sua decisão no STF, Lewandowski citou a Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. De acordo com o ministro, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, já que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável.

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