Farmácia Popular tem que fornecer fraldas para pessoas com deficiência
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal que garante o
direito de pessoas com deficiência receberem fraldas pelo Farmácia Popular. Atualmente, o benefício é voltado apenas para os idosos cadastrados no programa.
Ao
negar o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) feito pela
União, o ministro destacou que a decisão assegura “a dignidade da pessoa
humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade
do direito à saúde”.
O caso teve origem em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de
Minas Gerais e o município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as
pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular
do Brasil e de garantir o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos
existentes no mercado.
A primeira instância declarou extinto o
processo sem julgamento de mérito, mas o Ministério Público recorreu. Em
sua decisão no STF, Lewandowski citou a Constituição Federal, que prevê
a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder
Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em
2007. De acordo com o ministro, a omissão do Estado nesse caso é uma
ocorrência grave, já que o tema discutido visa assegurar direitos a um
grupo vulnerável.
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