PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos
Decisões judiciais estariam suspendendo as
reprovações de contas proferidas pelo TCM /BA e pelo TCE/BA, tornando
candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às eleições
A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta
sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar
as concessões de liminares pela justiça que suspendem os efeitos de
rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas câmaras de
vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos
Municípios.
O
objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que tornem
candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às próximas eleições
municipais, ainda que temporariamente. A medida dificultaria a
ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I,
letra “g”, da Lei da Ficha Limpa,
dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do
gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas.
Os
Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados
pelo procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, para que informem as
decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de gestores
públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria do Estado e
a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas para
interposição de recurso contra as referidas decisões judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras municipais.
Segundo Mello, as
decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou
de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente,
sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para
atuação dos Promotores Eleitorais ainda durante a fase de registro de
candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do
diploma, ao final do processo eleitoral.
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